COMUNICADO - Recesso 2014/2015- Certidão Precatória
COMUNICADO - Comissão de Assistência Judiciária OAB
Recesso 2014/2015- Certidão Precatória
COMUNICADO
16 de dezembro de 2014
Considerando o período de recesso judiciário compreendido entre os dias 20 de dezembro de 2014 e 06 de janeiro de 2015, no qual os fóruns do Estado de São Paulo funcionarão em esquema de plantão;
Considerando que no período destacado as subseções deverão garantir à população carente o atendimento nos casos de demandas urgentes;
A Assessoria de Convênios da Defensoria Pública e a Comissão de Assistência Judiciária da OAB/SP, no âmbito do convênio firmado entre as instituições, decidem o quanto segue:
Nas localidades em que o atendimento inicial do usuário é realizado pela OAB, efetuada triagem e verificada a urgência da demanda, deverá ser indicado advogado conveniado inscrito na localidade, o qual deverá propor a medida jurídica necessária à garantia do direito do usuário.
Caso o plantão judiciário no dia do atendimento ocorra em local diverso do foro de atuação do advogado indicado e seja necessário deslocamento incomum para propositura da medida, os advogados deverão solicitar ao juiz plantonista a expedição da certidão de honorários equivalente a atuação em Cartas Precatórias, Código 601.
As certidões expedidas nestes casos deverão ser encaminhadas diretamente a Assessoria de Convênios da Defensoria Pública para pagamento, acompanhada de cópia da indicação e da medida proposta, diante da excepcionalidade da atuação, a fim de evitar a recusa no sistema por conflito de código de Vara e local de atuação.
Assessoria de Convênios DPE Comissão de Assistência Judiciária OAB